A edição do Diário Oficial de 10 de julho de 2018 publicou a Resolução CFM nº 2.181/2018, que define a ozonioterapia como um procedimento que pode ser realizado apenas em caráter experimental.
A entrada em vigor dessa Resolução reforça a proibição aos médicos de prescreverem procedimentos desse tipo fora dos padrões estabelecidos pelo CFM. A decisão veio após a análise de uma série de estudos e trabalhos científicos sobre o tema. A ozonioterapia é uma técnica que utiliza a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio, por diversas vias de administração, com finalidade terapêutica.
Em dezembro do ano passado, um grupo de 55 entidades médicas e científicas – dentre elas, a SBR – divulgou uma nota pública onde critica a tramitação de um projeto de lei no Congresso Nacional que autoriza a prescrição da ozonioterapia como tratamento médico de caráter complementar em todo o território nacional. Saiba mais em: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27716:2018-07-09-15-34-31&catid=3