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A Sociedade Brasileira de Reumatologia oferece Fundos de auxílio para o desenvolvimento do campo da reumatologia, fornecendo recursos para estudiosos e pesquisadores da área.
Os Serviços/Disciplinas/Departamentos de Reumatologia credenciados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia podem concorrer às modalidades de auxílio à Pesquisa e auxílio ao Ensino. Os recursos deverão ser utilizados na forma do objetivo regimental e na forma das despesas aprovadas.
Faça o download das normas para solicitação de Auxílio ao Fundo de Apoio a Pesquisa da SBR.
Art. 83. Os recursos do FAPE-SBR destinar-se-ão exclusivamente ao fomento da pesquisa e ao ensino no âmbito da Reumatologia, obedecidos aos seguintes critérios:
a) o pagamento de pesquisas terminadas, no montante de até 45 % (quarenta e cinco por cento) do total anual disponível, como definido no § 2º do artigo 82 deste Estatuto, e que tenham sido executadas em serviços de Reumatologia credenciados pelo Ministério da Educação e Cultura ou seu equivalente, e reconhecidos pela SBR, de acordo com as normas emitidas pelo Conselho Consultivo;
b) cada serviço de que trata a alínea “a” do caput deste artigo, poderá candidatar-se ao apoio em quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos nacionais, vigentes à época do efetivo desembolso dos respectivos recursos; a quantia aqui referida poderá variar de acordo como o número de pesquisas concorrentes e a verba para tanto destinada, sempre por deliberação do Conselho Consultivo da SBR;
c) cada trabalho concorrente será analisado, independentemente, por 3 (três) membros do Conselho Consultivo da SBR, e será julgado, de forma definitiva, por todos os membros do referido Conselho, em uma de suas reuniões semestrais, como previsto no artigo 74 deste Estatuto; e
d) todo trabalho contemplado com verbas do FAPE-SBR deverá citar este apoio, quando de sua publicação na Revista Advances in Rheumatology, bem como em quaisquer outras publicações científicas.
a) o apoio de recursos do FAPE-SBR estará limitado a 40 % (quarenta por cento) do total anual disponível, como definido no § 2º do artigo 82 deste Estatuto, e se destina a Serviços de Reumatologia credenciados pelo Ministério da Educação e Cultura ou seu equivalente, e reconhecidos pela SBR, de acordo com as normas emitidas pelo Conselho Consultivo;
b) os cursos deverão ser ministrados por professores de Reumatologia como tal reconhecidos pela SBR, e escolhidos pelo seu Conselho Consultivo, sempre obedecendo ao programa curricular aprovado pela Comissão de Ensino da SBR;
c) as despesas referentes a cada curso deverão ser partilhadas em 50 % (cinquenta por cento) com recursos do FAPE-SBR e os demais 50 % (cinquenta por cento) com recursos da própria instituição de ensino, incluídas em tais despesas traslados, hospedagens e alimentação dos professores, se necessário, e a verba para o seu pró- labore, além do aluguel de espaços e de material audiovisual para as aulas;
d) a Comissão de Ensino da SBR e o Conselho Consultivo poderão organizar simpósios anuais, destinados a alunos de Graduação em Escolas de Medicina que não possuam a disciplina de Reumatologia, nos mesmos moldes previstos na aliena “c”, deste artigo;
e) os Associados da SBR que estejam em atividades de Ensino de Reumatologia, em Residência Médica em Reumatologia, ou em Cursos de Pós-Graduação, estrito senso, em Reumatologia, poderão solicitar apoio, na modalidade de bolsas, ao Conselho Consultivo da SBR com verbas do FAPE-SBR, para auxiliá-los em estágios em outros Serviços ou Departamentos de Reumatologia, no Brasil ou no Exterior. Este auxílio será limitado para cada candidato em quantia equivalente a, no máximo, 40 (quarenta) salários-mínimos nacionais vigentes no país na data da sua liberação, para cada estágio que tenha seu programa específico analisado e aprovado pelo Conselho Consultivo da SBR; e
§ Único Será rejeitada qualquer destinação de recursos do FAPE-SBR para a realização de simpósios, congressos, jornadas ou outras atividades científicas, mesmo que sejam do interesse ou da responsabilidade da SBR, salvo se aprovado pelo voto unânime dos membros do Conselho Consultivo da SBR em exercício na data da aprovação.
Dr. Fernando Neubarth
Presidente do Conselho Consultivo da SBR