A Associação Médica Brasileira (AMB), representando as federadas e sociedades de especialidades médicas signatárias deste documento, acompanha a Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 – que substitui cinco tributos incidentes sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS) por um IVA-dual formado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços de competência da União) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços de competência dos Estados, Municípios e do Distrito Federal) –, bem como o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (PLP nº 68/2024), que foi elaborado com base nas discussões e contribuições obtidas no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), criado pelo Governo Federal no início desse ano, por meio da Portaria MF 34/2024.
Acesse aqui a Nota Oficial.