Em decisão de 16 de agosto último, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu retirar a possibilidade de divulgar e anunciar titulações latu sensu na área da medicina, mantendo as regras previstas na Resolução CFM nº 1.974/2011. A decisão veda ao profissional o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais – vedação amparada no Código de Ética Médica que estabelece a proibição de anunciar títulos científicos que o médico não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
No entendimento do CFM, o portador de títulos de pós-graduação lato sensu ao anunciá-los induz o paciente à confusão, fazendo-o acreditar que é um especialista. Para o CFM, conforme estabelece a legislação em vigor, podem ser considerados detentores de título de especialidade médica apenas aqueles que concluíram Programa de Residência Médica ou que foram aprovados em exames de títulos realizados por sociedades de especialidade (no caso da reumatologia, a SBR)
A íntegra da decisão pode ser lida aqui