Em resposta ao Projeto de Lei no 296/2023, de autoria do deputado Sr. Luiz Fernando Mainardi, que equipara as pessoas com fibromialgia à deficiência (SEI 11167-01.00/23-6), a Sociedade Brasileira de Reumatologia faz sua consideração por meio de posicionamento:
Trata-se de uma síndrome comum na prática clínica, atingindo 2,5% a 5% da população, com sintomas físicos e muitas vezes psíquicos, os quais podem causar impacto negativo na qualidade de vida dos pacientes.
Cabe ressaltar que a intensidade de sintomas é extremamente variável, de pessoa para pessoa, ocorrendo desde quadros leves e bem controlados com medidas não farmacológicas (como, por exemplo, exercícios físicas e psicoterapia) até quadros mais intensos, com repercussões negativas nas atividades de vida diária. Ademais, não existe exame comprobatório, e seu diagnóstico é essencialmente clínico.
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