09/08/2011
Uma das finalidades da Previdência Social (INSS) é amparar o trabalhador, empregado ou autônomo, que contribua com a Previdência Social, quando estiver incapacitado ao trabalho que realizava, quando estava em boas condições de saúde. Deve ser chamada a atenção, que o benefício previdenciário por Incapacidade é concedido ao segurado que estiver em dia com as suas obrigações tributárias junto ao INSS e que esteja incapacitado. O benefício não é concedido pela presença de doença em tratamento, se a mesma não for incapacitante às suas atividades.
É diferente a incapacidade gerada pelas doenças nas diferentes pessoas, algumas se sentem mais incapazes que as outras pelos mesmos problemas.
Existem pacientes tão incapazes, que não existe dúvida quanto à sua condição, que há concordância imediata entre os pareceres do médico atendente com o médico perito; o contrário também existe: é o paciente que exige do médico atendente o reconhecimento de problema além do detectado pela história, muitas vezes ricas em detalhes, e exame físico sem nenhuma comprovação dos dados informados na história clínica (anamnese), no meio destes, existem os “borderlines”, ou seja, os “limítrofes”, onde as informações e os achados do exame clínico não são reproduzidos por médicos com formação e conhecimentos distintos.
Entre as doenças tratadas pelo reumatologistas, estão basicamente as inflamatórias, as degenerativas e as distróficas. Algumas causam sintomas, outras não. As inflamatórias, quando entram em remissão, podem deixar alguns pacientes com perfeitas condições físicas, como se nunca tivessem tido a doença. Outras vezes, mesmo com a conduta terapêutica adequada, deixam seqüelas, que merecem uma readaptação profissional, adequando o paciente a uma atividade compatível com a sua condição física residual. Ainda, algumas poucas vezes, a doença tem uma resposta ruim ao tratamento, gerando uma incapacidade prolongada ou definitiva. A incapacidade deste grupo de doenças pode ser reconhecida nas fases de reagudização, quando a doença volta a atuar, por um período limitado de incapacidade, até a remissão do surto, devendo o médico atendente fazer o seu paciente entender que ele deveria desenvolver as suas aptidões, procurando uma atividade compatível com sua limitação funcional parcial.
O grupo das doenças degenerativas, dependendo do local acometido, pode trazer nenhuma ou pequena limitação (artrose de coluna ao Raio-X) ou grande limitação (artrose de joelhos, quadril ou pés em paciente obesos que necessitam caminhar) em suas atividades, possibilitando uma adequação profissional, dependendo da faixa etária do segurado (não se indica reabilitação profissional em pacientes acima de 45 anos).
Nas doenças onde o sintoma doloroso não tem achados objetivos ao exame clínico, nem comprovação por exames complementares, fica difícil ao perito justificar a concessão do benefício previdenciário, o que gera os problemas entre segurados, os peritos e a Previdência Social.
A Espondilite Anquilosante é uma enfermidade reumática capaz de isentar carência das contribuições previdenciárias, quando diagnosticada pela primeira vez, antes de cumprida a carência exigida pelo número de contribuições e esteja em momento de incapacidade laborativa. O que não é aceito pelo INSS é o início do pagamento depois de estar incapacitado pela doença. Isso não impede que um portador de qualquer doença reumática se filie à Previdência Social, contribua por alguns anos e requeira benefício por incapacidade nos períodos de agravamento das mesmas, durante as crises.
As gestantes portadoras de doenças reumáticas, que cursem com incapacidade, serão reconhecidas para benefício junto ao INSS até o dia que antecede ao parto, com alta administrativa no dia do parto, entrando em licença-maternidade por 120 (cento e vinte dias). Se a segurada possuir capacidade laborativa ao final da licença-maternidade, terá alta da doença que gerou a incapacidade antes do parto, quando encerrar a sua licença-maternidade. No caso de persistir a incapacidade, a segurada retornará ao auxílio-doença.
São diferentes os afastamentos concedidos às gestantes, nas quais as gestações ocorrem com evolução normal, sem intercorrências; a mesma deverá se afastar do trabalho para licença-maternidade 28 dias antes do parto, permanecendo em licença mais 92 dias depois do mesmo. A gestante não pode ser dispensada do trabalho, por problemas inerentes à gestação nos 28 dias anteriores ao parto, recebendo atestado de incapacidade (por doenças inerentes à gestação). Neste período ela deve receber licença-maternidade.
A licença-maternidade de 180 dias é opcional, sendo que os 60 dias subseqüentes aos 120 dias não são deduzidos do INSS, pois entram em forma de incentivos às empresas que aderem a esta prática.
O segurado que for aposentado por invalidez não pode, em hipótese alguma, voltar a desenvolver atividade remunerada, direta ou indiretamente, sob a pena de perder a sua aposentadoria e ser intimado a devolver aos cofres públicos os valores recebidos da Previdência Social. Alguns se aposentam e se tornam síndicos dos prédios onde moram; mesmo não recebendo salário regularmente, tem vantagens outras, como isenção da taxa do condomínio, sendo isso considerado como ganho secundário, portanto, irregular perante a lei.
Bibliografia:
Instrução Normativa INSS n°45 de 11 de agosto de 2010.
Olá, sou portadora de crioglobulinemia…doença auto imune que acarreta outras doenças com o decorrer dos anos…com o tratamento que faço por conta dos remédios fortes tenho osteonecrose no ombro direito e recente fiz uma cirurgia de artroplastia total do quadril direito por conta também da osteonecrose.
Minha duvida é, mesmo com essa doença que descobri apenas 3 anos e estou na empresa a 4 anos ela pode me desligar a qualquer momento??
Olá Cláudia! Apenas o especialista que acompanha o caso poderá auxiliar. Para uma segunda opinião, acesse: https://www.reumatologia.org.br/associado
Olá boa tarde, desde os 11 tenho artrite reumatóide.
Fiz acompanhamento até os 18 anos e abandonei.
Trabalhei desde os 18 anos de carteira assinada até os 25 anos e smpre sentindo muitas dores. Resolvi retornar o tratamento e descobri que tenho espondilite além de esteoporoso na lombar. Acredita que no meu caso eu consiga aposentar por invalidez?
Olá Thiago. Apenas o especialista que acompanha o caso poderá auxiliar. Para uma segunda opinião, acesse: https://www.reumatologia.org.br/associado
ola,boa noite,desde pequeno sinto muitas dores em todas juntas… deste então fiz exames e o médico constatou que eu tinha artrite reumatoide… mais o mesmo nao indicou tratamento apenas disse que nao poderia exercer exercicios forçados.
portanto hoje tenho 19 anos e as dores so aumentam…
a duvida é,posso receber o auxilio doença?
Olá Tiago. Apenas o especialista que acompanha o caso poderá auxiliar. Para uma segunda opinião, acesse https://www.reumatologia.org.br/associado
Tenho pisoriase diagnosticada ha 4 anos e com ela vieram muitas dores nas articulações e no ano passado após uma grande investigação , fui diagnosticacom artrite pisorasia tenho direito a requerer o benefício ou mesmo a aposentadoria por invalidez , ja q sou empregada domestica e n estou conseguindo mas desenvolver minhas atividades e também sem contar q tenho q faltar muito o trabalho porque preciso ir ao médico periodicamente fazer exames etc, agora marquei uma perícia , oba mais devo fazer , porque são mts dores em todas as articulações ?
Olá Elizabeth! Apenas o especialista que acompanha o caso poderá auxiliar. Para uma segunda opinião, acesse https://www.reumatologia.org.br/associado e encontre um reumatologista na sua região.
Oi boa tarde meu nome é Fabiana tenho lúpus e artrite reumatóide com deformidade nas mãos,posso me afastar do trabalho?
Olá Fabiana. Em caso de dúvida, por favor, consulte o médico que acompanha seu caso. Para mais informações sobre coronavírus e doenças reumáticas, acesse: reumatologia.org.br/covid-19/