A partir do Projeto de Lei 3.122/2021 que propõe a inclusão dos pacientes com Fibromialgia na lista de atendimento prioritário junto com portadores de deficiência, idosos, gestantes e lactantes, na Lei 10.048 /2000, a Sociedade Brasileira de Reumatologia vem a público expressar a sua preocupação com as possíveis consequências negativas por meio de um posicionamento oficial.
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