A SBR publicou um posicionamento quanto ao atendimento de crianças e adolescentes com doenças reumatológicas.
O atendimento de crianças e adolescentes (preferencialmente até 18 anos) com doenças reumatológicas deve ser realizado prioritariamente pelo reumatologista pediátrico, e estimula-se a contratação deste profissional no Sistema Único de Saúde (SUS) e nos serviços de Saúde
Suplementar.
A telemedicina é também uma modalidade de atendimento que pode ser utilizada no SUS, Saúde Suplementar ou clínica privada.
Em locais que não tenham disponibilidade de reumatologista pediátrico, a Sociedade Brasileira de Reumatologia sugere que estes pacientes possam ser atendidos pelo reumatologista de adulto, e com apoio da Pediatria Geral, sempre que houver necessidade. Entretanto, o especialista de adultos deve se sentir apto, confortável e seguro na condução destes casos pediátricos.
No Brasil, não existe portaria, decreto ou normativa que proíbe o médico especialista em reumatologia de adultos atender crianças e adolescentes.
Clovis Artur Almeida da Silva
Coordenador Comissão de Reumatologia Pediátrica
Sociedade Brasileira de Reumatologia
Marco Antonio A. Da Rocha Loures
Presidente
Sociedade Brasileira de Reumatologia
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