A Sociedade Brasileira de Reumatologia, por meio de Comissão Mista (Comissão de Dor, Fibromialgia e Reumatismos de Partes Moles e Comissão de Reumatologia Ocupacional), emitiu um posicionamento a cerca da Síndrome da Fibromialgia e incapacidade laborativa.
A fibromialgia (FM) é uma síndrome dolorosa cuja queixa central é a dor musculoesquelética generalizada crônica associada a sintomas como fadiga, distúrbio do sono, distúrbios cognitivos (memória, atenção e concentração) e alterações de humor (depressão e ansiedade).
Do ponto de vista fisiopatológico é considerada uma síndrome de amplificação dolorosa fazendo parte do grupo das síndromes de sensibilização central como a o intestino irritável, da bexiga irritável, enxaqueca e a fadiga crônica, às quais frequentemente a FM está associada.
O diagnóstico da FM é eminentemente clínico. Não existem exames laboratoriais ou de imagem que possam corroborar o diagnóstico. Não causa deformidades ou insuficiência de qualquer órgão vital. A mensuração da gravidade do quadro é complexa e difícil pois seus sintomas são subjetivos e difíceis de quantificar. Esses sintomas eventualmente podem ser graves o suficiente para reduzir a qualidade de vida, resultando em isolamento social e afastamento do trabalho.
A incapacidade no trabalho de pacientes com FM é uma questão complexa, difícil de avaliar e muito debatida na literatura médica. O paciente portador de FM pode experimentar dificuldades em cumprir as exigências físicas, psicológicas ou ambientais presentes no universo do trabalho.
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