Já estão em vigor as novas regras de acesso simplificado a medicamentos do Componente Especializado, para doenças crônicas e raras, conforme portaria publicada, pelo Ministério da Saúde, em 8 de janeiro, no Diário Oficial da Saúde. As SES têm até 7 de maio de 2020 para sua completa implantação. São três grupos de medicamentos ofertados gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), indicados para o tratamento de alto custo de doenças crônicas mais complexas, como psoríase, lúpus e artrite reumatoide. As novas regras trazem benefícios para pacientes, profissionais de saúde e gestores.
Pela portaria, os pacientes terão mais tempo para renovar a continuidade do tratamento e podem usar um único laudo para acessar o tratamento por até seis meses, dobrando o tempo da regra anterior. Já os gestores poderão padronizar o modelo de Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), desde que contemplem as informações contidas no modelo proposto pelo Ministério da Saúde. O tempo de validade do LME passa a ser de 90 dias, a partir da data de assinatura pelo médico. Este também será o prazo para o paciente solicitar o medicamento à farmácia com este documento. Antes, o prazo era de apenas 60 dias. O novo modelo também permite que o paciente solicite, em um único laudo (LME), até seis medicamentos para a mesma condição clínica. A íntegra da portaria, com reprodução do modelo de LME proposto pelo Ministério, pode ser lida aqui.