O Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF), do Ministério da Saúde, emitiu nova Nota Técnica sobre os tratamentos imunobiológicos disponíveis para o tratamento de Artrite Reumatoide (“AR”) após uma série de ações empenhadas pela SBR, para restaurar as orientações contidas no PCDT (Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas) de AR. Leia a carta aberta aos reumatologistas emitida pela SBR, assim como a íntegra da nova Nota Técnica.
Caros amigos Reumatologistas,
Após uma série de ações organizadas pela Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), o Ministério da Saúde liberou, nesta segunda-feira (16 de abril de 2018) uma nova Nota Técnica (NT) sobre a dispensação de medicações imunobiológicas para o tratamento de Artrite Reumatoide, em substituição à anterior(fevereiro de 2018), que retirava as opções disponíveis terapêuticas durante tantos anos.
Embora nesta nova NT a opção de custo-minimização permaneça sendo prioritariamente indicada, há a possibilidade de prescrição de outros imunobiológicos, com outros mecanismos de ação, em situações específicas.
Portanto, quando houver contraindicações ao uso dos medicamentos prioritários (adalimumabe, certolizumabe e infliximabe), conforme a abordagem de custo-minimização, quando da ocorrência de eventos adversos ou de não resposta terapêutica adequada, ou ainda nas situações em que houver especificidades clínicas ou farmacológicas que tornem outras opções terapêuticas preferíveis, poderão ser autorizados e disponibilizados pelo Gestor Estadual os demais medicamentos previstos no PCDT de AR, desde que seja encaminhado relatório médico consubstanciado, justificando a indicação.
Cumpre-nos reconhecer que o Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde (DAF) foi sensível em seguir nossas sugestões, restaurando as orientações contidas no PCDT de Artrite Reumatoide, construído com muito esforço ao longo de mais de 10 anos.
Abraços,
Georges Basile Christopoulos
Presidente da SBR
Lícia Maria Henrique da Mota
Coordenadora da Comissão de Artrite Reumatoide
A íntegra da nota técnica pode ser conhecida aqui