Diante da Consulta realizada pelo Dr. Caris Pena, a respeito das legislações crescentes em torno da fibromialgia como entidade classificada como deficiência/incapacidade e do Parecer da SBR a respeito desta questão, encaminho arguição que ensaia sobre quais as deficiências, seus fundamentos legais e objetivos ao serem criadas.
Dessa forma, um novo parecer que tem como finalidade subsidiar legalmente as orientações encaminhadas pelo Dr. Marcelo Rezende, a fim de proteger e priorizar conforme necessidade e amparo legal, foi emitido e está disponível aos associados no link abaixo:
Parecer Prioridade e Fibromialgia