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Exame para Teste de Progresso Individual para Residentes Em Reumatologia
O TPI é um método válido e confiável para avaliação de residentes e de programas de residência médica. Permite a autoavaliação, a correção de desvios, além de constituir um grande estímulo ao aprendizado. Em sua segunda edição, o TPI será aplicado anualmente aos residentes de primeiro e segundo anos regularmente matriculados em programas de residência médica em Reumatologia credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica – Ministério da Educação (CNRM/MEC).
O TPI será aplicado anualmente aos residentes de primeiro e segundo anos regularmente matriculados em programas de residência médica em Reumatologia credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica – Ministério da Educação (CNRM/MEC). Os especializados de serviços acreditados pela SBR também poderão fazer o TPI.
Do Aproveitamento das Notas do TPI para o Exame Ester:
Desempenho Diferenciado. O desempenho de um candidato será considerado diferenciado quando for igual ou superior ao percentil 75 (≥ p75) em relação aos candidatos de sua categoria no TPI no início do R2/E2 e responder corretamente a pelo menos 60% das questões nas provas teóricas (1ª. Fase) ESTER realizadas.
Terá direito a bonificação na prova teórica (1ª. Fase) do ESTER, o candidato que se aplicar às 2 (duas) versões do TPI (no início do R1 e no início do R2) E apresentar desempenho diferenciado de acordo com os critérios estabelecidos no item 1. deste edital. Neste caso, a bonificação será de 10% na prova teórica (1ª. Fase) do ESTER. O candidato bonificado, se aprovado na prova de 1ª fase do ESTER deverá executar a prova teórico prática (de 2ª fase) do ESTER.
A bonificação somente poderá ocorrer no exame subsequente àquele em que o candidato realizou a prova do TPI no início do R2/E2, não sendo permitido estender o aproveitamento deste edital para os anos seguintes.
O candidato que tenha recebido bonificação na 1ª fase (teórica) do exame do ESTER e que não for aprovado na prova de 2ª fase (teórico prática), não poderá mais se beneficiar da bonificação para os anos subsequentes no ESTER.
O desempenho na 1° fase do ESTER, independentemente da bonificação, será também computado como 3° medida do progresso do candidato.
Coordenadora da Comissão
Executiva
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Associação Médica Brasileira https://amb.org.br/
Conselho Federal de Medicina https://portal.cfm.org.br/
Conselho Nacional de Residência Médica https://www.gov.br/mec/pt-br/residencia-medica